- 1 -O conselho consultivo é um órgão de participação na gestão da USI, competindo-lhe, por sua iniciativa ou a pedido do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde ou do director regional competente na mesma matéria:
- a)Emitir parecer sobre os planos e relatórios de actividades;
- b)Pronunciar-se sobre o funcionamento dos serviços de saúde da ilha e sobre quaisquer outras matérias relacionadas com os serviços de saúde.
- 2 -O conselho reúne mediante convocatória do seu presidente ou de três dos seus membros.
Artigo 12.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 02/08/2006
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Em vigor desde 02/08/2006