As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações subsequentes e demais legislação regional e geral complementar.
Artigo 31.º — Ingresso e acesso em geral
Vigente desde: 02/08/2006
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Em vigor desde 02/08/2006