- 1 -O presidente do conselho de administração é nomeado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, de entre profissionais da função pública ou da iniciativa privada, com habilitação académica não inferior a licenciatura, preferencialmente com currículo profissional que identifique experiência relacionada com a direcção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes à da USI.
- 2 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho;
- b)Praticar os actos cuja competência lhe seja atribuída por lei, regulamento ou delegação;
- c)Representar a USI em juízo e fora dele.
Artigo 9.º — Presidente
Vigente desde: 02/08/2006
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Em vigor desde 02/08/2006