Os incentivos a conceder são os seguintes:
- a)Acréscimo ao vencimento bruto mensal da categoria de ingresso do montante de (euro) 800, durante o período de cinco anos;
- b)Subsídio de instalação durante seis meses, nos seguintes termos:
- i)Nos primeiros dois meses - 30 % do ordenado base;
- ii)No 3.º ao 6.º mês inclusive - 15 % do ordenado base.
- c)Alojamento durante três anos, em que:
- i)No 1.º ano, assumpção do pagamento da renda até limite de (euro) 600 mensais;
- ii)No 2.º ano, pagamento da renda até (euro) 400 mensais;
- iii)No 3.º ano, assumpção do pagamento até ao limite de (euro) 200 mensais.