Os profissionais de saúde abrangidos pelo regime previsto na Resolução n.º 48/85, de 21 de Maio, continuarão a beneficiar do mesmo, até 31 de Dezembro de 2007, sendo que os que se encontram ao abrigo da Resolução n.º 56/99, de 8 de Abril, usufruem das condições nela estabelecidas, dentro do prazo legal fixado na mesma.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 19/11/2007
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Em vigor desde 19/11/2007