Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar
Objecto
Extensão
O conjunto de incentivos previsto no presente diploma pode, ainda, aplicar-se a pessoal médico admitido, via qualquer modalidade contratual, ou que preste serviço no âmbito de protocolos celebrados, dependendo esta atribuição de decisão do membro do Governo Regional com competência em matéria da saúde, o qual atenderá ao fixado no despacho previsto no artigo seguinte.
Unidades de saúde particularmente carenciadas
Incentivos à fixação
Os incentivos a conceder são os seguintes:
Outros apoios
No caso de médicos deslocados do exterior da Região, poderá acrescer, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria da saúde, o seguinte:
Regime
Aos médicos que sejam admitidos nos termos do presente diploma, o acréscimo de vencimento previsto na alínea a) do artigo 4.º do presente diploma depende da opção pelo regime da dedicação exclusiva.
Compromisso
A atribuição destas condições especiais depende da assumpção do compromisso por parte do médico de prestar serviço no local onde foi admitido, por período não inferior a cinco anos.
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelas unidades de saúde, onde os médicos em causa exerçam funções.
Norma transitória
Os profissionais de saúde abrangidos pelo regime previsto na Resolução n.º 48/85, de 21 de Maio, continuarão a beneficiar do mesmo, até 31 de Dezembro de 2007, sendo que os que se encontram ao abrigo da Resolução n.º 56/99, de 8 de Abril, usufruem das condições nela estabelecidas, dentro do prazo legal fixado na mesma.
Norma revogatória
São revogadas as Resoluções n.os 48/85 e 56/99, respectivamente, de 21 de Maio e de 8 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila da Madalena, Pico, em 24 de Outubro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.