O Secretário Regional da Educação e Formação exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Educação;
- b)Escolas de formação profissional;
- c)Acompanhamento do ensino superior;
- d)Desporto.
O Secretário Regional da Educação e Formação exerce as suas competências nas seguintes matérias:
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Em vigor desde 31/12/2008