- 1 -Para além das competências previstas no n.º 7 do artigo 5.º e de outras que lhe forem delegadas pelo Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Assuntos parlamentares;
- b)Comunicação social;
- c)Assuntos europeus;
- d)Coordenação de projectos especiais interdepartamentais de que seja incumbido pelo Presidente do Governo Regional.
- 2 -O Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência.
Artigo 9.º — Competências do Secretário Regional da Presidência
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008