O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Obras públicas;
- b)Edifícios públicos;
- c)Transportes terrestres;
- d)Protecção civil e bombeiros;
- e)Comunicações;
- f)Ciência e tecnologia;
- g)Informática;
- h)Sociedade da informação.