- 1 -O Secretário Regional do Ambiente e do Mar exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Gestão dos recursos hídricos, faunísticos e reservas naturais;
- b)Ordenamento do território e urbanismo;
- c)Fiscalização e educação ambiental;
- d)Orlas costeiras;
- e)Pescas e aquicultura, incluindo os respectivos sectores de transformação e comercialização;
- f)Cooperação com a polícia marítima;
- g)Inspecção das pescas;
- h)Energia.
- 2 -O Subsecretário Regional das Pescas terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Ambiente e do Mar.
Artigo 16.º — Competências do Secretário Regional do Ambiente e do Mar
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008