- 1 -Integram o Governo Regional os seguintes membros:
- a)Presidente do Governo Regional (PGR);
- b)Vice-Presidente do Governo Regional (VPGR);
- c)Secretário Regional da Presidência (SRP);
- d)Secretário Regional da Educação e Formação (SREF);
- e)Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos (SRCTE);
- f)Secretário Regional da Economia (SRE);
- g)Secretário Regional do Trabalho e Solidariedade Social (SRTSS);
- h)Secretário Regional da Saúde (SRES);
- i)Secretário Regional da Agricultura e Florestas (SRAF);
- j)Secretário Regional do Ambiente e do Mar (SRAM).
- 2 -A Presidência do Governo Regional compreende o Secretário Regional da Presidência.
- 3 -Integram ainda o Governo Regional o Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa (SSRAECE), na dependência do Secretário Regional da Presidência, e o Subsecretário Regional das Pescas (SSRP), na dependência do Secretário Regional do Ambiente e do Mar.
Artigo 2.º — Membros do Governo Regional
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008