- 1 -Até à aprovação e entrada em vigor do Orçamento da Região para o ano de 2009, mantém-se a expressão orçamental da estrutura governamental anterior, com as adaptações decorrentes do estabelecido nos números seguintes.
- 2 -Os encargos com o funcionamento dos departamentos e os gabinetes dos membros do Governo Regional criados ou reestruturados, bem como os relativos aos serviços objecto de alteração de enquadramento orgânico por força do presente diploma, continuam a ser suportados por conta das verbas que lhes estão afectas.
- 3 -Os encargos resultantes do funcionamento do Gabinete do Secretário Regional do Trabalho e Solidariedade Social, bem como da Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades, serão suportados por conta das dotações afectas à Vice-Presidência do Governo Regional.
- 4 -Os encargos resultantes do funcionamento da Direcção Regional da Prevenção e Combate às Dependências serão suportados pelas dotações afectas ao Gabinete do Secretário Regional da Saúde.
- 5 -O Governo Regional tomará as necessárias providências, mantendo a expressão orçamental existente, para fazer face às alterações decorrentes do estabelecido no presente diploma.
Artigo 25.º — Encargos orçamentais
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008