- 1 -O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Finanças e património;
- b)Planeamento;
- c)Execução do QRESA - Quadro de Referência Estratégico dos Açores;
- d)Administração pública regional e local;
- e)Modernização administrativa;
- f)Privatizações;
- g)Sector público empresarial;
- h)Inspecção administrativa;
- i)Assuntos eleitorais;
- j)Estatística;
- k)Polícia administrativa;
- l)Desenvolvimento e coesão regional.
- 2 -O Vice-Presidente do Governo Regional exerce tutela sobre a sociedade Ilhas de Valor, S. A.
Artigo 8.º — Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Vigente desde: 31/12/2008
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