- 1 -Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, nomeadamente:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à selecção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração e aposentação de pessoal, entre outros;
- b)Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos da SREF, nomeadamente o respectivo balanço social, cadastro e registo biográfico do pessoal;
- c)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
- d)Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
- e)Organizar e manter actualizado o arquivo, tendo em vista a boa conservação e a fácil consulta dos documentos;
- f)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
- g)Emitir certidões;
- h)Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afecto;
- i)Assegurar a abertura e encerramento das instalações.
- 2 -A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 10.º — Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011