- 1 -A DATA é um serviço de estudo, planeamento e organização que tem por missão apoiar os órgãos e serviços centrais da SREF nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo.
- 2 -Compete à DATA, designadamente:
- a)Assessorar o Secretário Regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SREF;
- b)Elaborar projectos de diplomas legais e regulamentares bem como de actos que devam ser praticados pelo Secretário Regional ou pelos membros do seu Gabinete e de protocolos ou acordos em que seja parte a Secretaria Regional;
- c)Apreciar e normalizar os projectos de diploma que lhe sejam submetidos a parecer;
- d)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
- e)Promover, coordenar e acompanhar a realização e execução dos planos anuais de actividades da SREF e a elaboração dos respectivos relatórios de actividades;
- f)Promover em colaboração com os restantes organismos e serviços da SREF, na definição das principais opções em matéria orçamental, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente quanto aos planos anuais de investimento, as orientações de médio prazo e orçamentos de funcionamento;
- g)Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação financeira, orçamental e patrimonial;
- h)Controlar e acompanhar a execução dos planos de investimentos dos organismos e serviços da SREF;
- i)Acompanhar e avaliar a execução material e financeira dos programas, projectos e restantes medidas políticas da SREF, incluindo a elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
- j)Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- k)Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos sob a sua responsabilidade e informar quanto à sua legalidade e cabimento, bem como efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;
- l)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos da SREF, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomeadamente, as regras de reporte e respectivo procedimento;
- m)Promover, colaborar e acompanhar a implementação, execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qualidade e da avaliação de desempenho no âmbito da SREF;
- n)Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da SREF, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
- o)Assegurar a gestão e segurança dos recursos materiais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos edifícios e instalações;
- p)Coordenar os trabalhos de conservação e reparação dos imóveis onde estão instalados os órgãos e serviços dependentes da SREF;
- q)Emitir pareceres e informações sobre assuntos da sua área de competência;
- r)Coordenar e dirigir as secções que integram a Divisão.
- 3 -Compete ainda à DATA organizar as propostas de plano de investimentos e de orçamento da SREF, de acordo com as propostas apresentadas pelas direcções regionais e demais serviços dependentes, e comunicá-lo às entidades competentes, bem como acompanhar a respectiva execução.
- 4 -Integram a DATA a Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo e a Secção de Contabilidade.
- 5 -A DATA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 6 -Para além das funções gerais de coordenação do funcionamento da Divisão, compete ao chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, certificar os actos que integram processos existentes na DATA e exercer as funções notariais previstas na lei.
Artigo 9.º — Natureza e missão
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011