- 1 -A DDE é um serviço de estudo, planeamento e organização que tem por missão apoiar os órgãos e serviços centrais da SREF nos domínios da documentação e da estatística.
- 2 -Compete designadamente à DDE:
- a)Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma estrutura de indicadores de gestão, tendo em vista o planeamento, a condução e a avaliação da política educativa, em articulação com o NIT;
- b)Promover a recolha de indicadores de gestão, bem como o seu tratamento, análise e divulgação;
- c)Proceder à necessária articulação com os serviços dependentes da SREF na recolha de dados estatísticos;
- d)Promover a constituição e a actualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante da secretaria no Portal do Governo Regional;
- e)Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa no âmbito da SREF;
- f)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da SREF;
- g)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da SREF;
- h)Organizar e manter actualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da SREF;
- i)Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços dependentes da SREF;
- j)Prestar apoio a todos os serviços da SREF no âmbito das suas competências;
- k)Assegurar a edição de publicações de interesse para os sistemas educativo e desportivo.
- 3 -As direcções regionais e respectivos serviços dependentes cooperam com a DDE na normalização e gestão da informação e documentação de que sejam detentores ou responsáveis.
- 4 -A DDE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 12.º — Natureza e missão
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011