- 1 -O NIT é um serviço que tem por missão apoiar os órgãos e serviços centrais da SREF nos domínios da informática e das telecomunicações.
- 2 -Compete ao NIT, designadamente:
- a)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da SREF e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas para a administração regional;
- b)Administrar, gerir e manter a arquitectura dos sistemas de informação e as infra-estruturas dos vários sistemas informáticos e comunicações;
- c)Conceber, implementar e coordenar a execução de projectos de informatização, respeitantes ao sistema de informação da SREF;
- d)Estudar e desenvolver uma estrutura de indicadores de gestão, determinando, em tempo real, os respectivos valores em articulação com a DDE;
- e)Analisar sistematicamente a evolução do sistema de informação e propor soluções adequadas;
- f)Proceder ao estudo das aplicações susceptíveis de serem informatizadas e efectuar as respectivas análises funcionais, desenvolvimento e testes de aceitação;
- g)Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua divulgação;
- h)Assegurar o correcto funcionamento e a manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e das comunicações da SREF, realizando a gestão das redes e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afectos;
- i)Propor a aquisição de equipamentos e sistemas tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correcta manutenção, actualização e utilização do material existente;
- j)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo;
- k)Prestar o apoio necessário às escolas no sentido de concretizar a respectiva modernização administrativa, em especial no que concerne à utilização de meios informáticos e a respectiva ligação ao sistema de informação da SREF;
- l)Articular com os diferentes serviços da SREF o tipo e a forma de acesso à informação, processada em função das atribuições de cada serviço.
- 3 -O NIT é coordenado pelo trabalhador designado para o efeito através de despacho do Secretário Regional da Educação e Formação, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 13.º — Natureza e missão
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011