- 1 -Cada direcção regional é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau, ao qual compete:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas competências;
- b)Praticar os actos da sua competência própria ou delegada;
- c)Coordenar a actividade dos órgãos e serviços que integram as respectivas direcções regionais;
- d)Orientar os serviços dependentes da SREF nas suas áreas de competência.
- 2 -Os directores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.
Artigo 15.º — Competências dos directores regionais
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