- 1 -O OSE é um serviço executivo na dependência do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Formação, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Proceder à recolha e ao tratamento da informação relativa às situações de indisciplina e de violência nas escolas;
- b)Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e de acompanhamento de medidas promotoras da segurança escolar;
- c)Produzir um plano tipo, a ser generalizado em todas as escolas com as devidas adaptações;
- d)Emitir recomendações e medidas que visem o reforço da segurança escolar;
- e)Difundir boas práticas desenvolvidas pelas escolas para o reforço da segurança escolar;
- f)Realizar estudos globais e estudos de caso relativos à segurança em meio escolar;
- g)Apresentar anualmente o relatório de segurança escolar.
- 2 -Os elementos que compõem o OSE e o respectivo regime de funcionamento são fixados por despacho do Secretário Regional da Educação e Formação.
- 3 -O OSE é coordenado pelo trabalhador designado para o efeito através de despacho do Secretário Regional da Educação e Formação, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 14.º — Natureza e missão
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011