- 1 -À DSIDC compete, nomeadamente:
- a)Promover a avaliação do sistema educativo regional e propor as medidas consideradas necessárias à promoção do sucesso educativo e da qualidade das aprendizagens;
- b)Promover estudos de acompanhamento e avaliação, no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do sistema educativo, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
- c)Propor orientações programáticas para a concretização das competências do currículo regional, bem como, promover a respectiva operacionalização e avaliação;
- d)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, de promoção do sucesso e de prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de projectos e programas específicos de intervenção, quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta, quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
- e)Coordenar, acompanhar e propor medidas, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades de enriquecimento curricular;
- f)Coordenar, acompanhar e propor medidas em termos organizativos, pedagógicos e didácticos, promotoras da inclusão e do sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar e escolar, na modalidade de educação especial nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário, designadamente actividades de complemento e de acompanhamento pedagógico;
- g)Recolher e tratar a informação respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas;
- h)Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didácticos, da educação artística;
- i)Promover o ensino recorrente e o desenvolvimento da educação extra-escolar, visando o alargamento da literacia;
- j)Acompanhar e propor as medidas consideradas necessárias à correcta aplicação ao desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, em articulação com a DSRH;
- k)Coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento dos programas profissionalizantes e de formação profissional;
- l)Propor itinerários formativos com vista ao desenvolvimento e à valorização do ensino profissionalizante e profissional;
- m)Promover e coordenar a orientação escolar e profissional dos alunos;
- n)Planear o processo de elaboração e validação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- o)Acompanhar a avaliação dos alunos do ensino básico, secundário e profissional e assegurar as acções respeitantes à realização de provas de avaliação externa e exames nacionais;
- p)Identificar as necessidades de material didáctico, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respectiva avaliação e certificação;
- q)Conceber, implementar e desenvolver procedimentos de monitorização e acompanhamento em matéria de segurança escolar;
- r)Promover e assegurar a realização de acções respeitantes ao acesso ao ensino superior no âmbito da sua divulgação, informação, organização e coordenação;
- s)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DSIDC compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Avaliação e Inovação (DAI);
- b)Divisão de Desenvolvimento Curricular (DDC).
- 3 -A DSIDC é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 19.º — Direcção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento Curricular
Vigente desde: 25/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2011