- 1 -À DGRH compete, nomeadamente:
- a)Executar a política definida em matéria de pessoal docente e não docente, tendo em vista a racionalização e a melhoria qualitativa do sistema educativo;
- b)Realizar os estudos necessários à gestão dos recursos humanos e ao reajustamento da rede escolar;
- c)Promover e assegurar os processos de concurso do pessoal docente;
- d)Promover e assegurar os processos de recrutamento do pessoal não docente dos serviços dependentes;
- e)Assegurar os processos de mobilidade do pessoal docente e não docente e avaliar os seus resultados;
- f)Estudar e propor medidas que visem a uniformização de procedimentos por parte dos serviços dependentes;
- g)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal docente e não docente;
- h)Estudar e propor a autorização dos pedidos para a leccionação no ensino particular;
- i)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços.
- 2 -A DGRH é dirigida por um chefe divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 23.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011