- 1 -À DSRH compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão integrada do pessoal afecto aos serviços dependentes;
- b)Transmitir aos serviços dependentes a política definida para a administração regional em matéria de pessoal, propondo as medidas consideradas necessárias à sua execução;
- c)Aprovar e acompanhar a operacionalização dos instrumentos de recrutamento e gestão do pessoal docente e não docente, incluindo o respectivo suporte informático;
- d)Coordenar, orientar e avaliar os serviços no âmbito das suas competências;
- e)Avaliar as necessidades globais do sistema educativo em matéria de pessoal, propondo as medidas adequadas à sua satisfação;
- f)Estudar, propor e garantir a elaboração da carta escolar, em articulação com a DSFE;
- g)Organizar e manter devidamente actualizado o cadastro de todo o pessoal ao serviço do sistema educativo;
- h)Promover e assegurar os processos de concurso e de mobilidade do pessoal dos serviços dependentes e avaliar os seus resultados;
- i)Realizar os estudos necessários à definição dos quadros de pessoal e ao seu correcto dimensionamento;
- j)Coordenar, acompanhar e propor os procedimentos necessários à correcta aplicação e ao desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho do pessoal afecto ao sistema educativo regional em articulação com a DAI;
- k)Propor as medidas consideradas necessárias em matéria de formação ao pessoal docente e não docente;
- l)Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e não docente, nos termos da lei, e estabelecer prioridades de formação decorrentes de inovações educativas;
- m)Estudar e propor medidas conducentes à melhoria da gestão dos recursos humanos e dos serviços dependentes;
- n)Desenvolver estudos e propor medidas que visem o aperfeiçoamento da gestão dos serviços, dando-lhes maior autonomia e eficiência;
- o)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e a eficácia dos serviços.
- 2 -A DSRH compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
- b)Divisão de Formação Profissional (DFP).
- 3 -Na dependência da DSRH funcionam juntas médicas.
- 4 -A DSRH é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 22.º — Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Vigente desde: 25/11/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2011