- 1 -À DIEE compete, nomeadamente:
- a)Coordenar e controlar a inventariação dos bens móveis existentes e do estado de conservação dos imóveis ao serviço do sistema educativo;
- b)Elaborar estudos respeitantes às infra-estruturas e aos equipamentos escolares de forma a possibilitar a programação das aquisições, construções, beneficiações e ampliações, efectuando todos os procedimentos necessários à respectiva contratação pública;
- c)Elaborar, coordenar, fiscalizar e acompanhar os programas relativos à construção, beneficiação ou ampliação de instalações da responsabilidade dos órgãos e serviços dependentes da DREF, efectuando todos os procedimentos necessários à respectiva contratação pública;
- d)Elaborar programas de base e participar na elaboração dos projectos das novas instalações, ampliações e beneficiações, bem como promover, acompanhar e fiscalizar a sua execução, efectuando todos os procedimentos necessários à respectiva contratação pública;
- e)Analisar e dar parecer sobre os projectos de empreendimentos que sejam submetidos à sua apreciação relativos à DREF, bem como prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
- f)Proceder à avaliação do parque escolar de acordo com novos programas de base de instalações, tendo em vista a sua progressiva adequação à reforma do sistema educativo;
- g)Manter actualizado o cadastro, bem como o registo e diagnóstico do estado de conservação das escolas e demais património que lhe seja afecto;
- h)Acompanhar e apoiar a implementação de normas de segurança nos serviços dependentes;
- i)Coordenar e orientar as operações relativas à definição da tipologia dos equipamentos educativos bem como avaliar periodicamente o existente;
- j)Efectuar a aquisição de mobiliário e material didáctico de acordo com as orientações pedagógicas em vigor;
- k)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DIEE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 28.º — Divisão de Instalações e Equipamento Escolares
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011