- 1 -À DPGF compete, nomeadamente:
- a)Elaborar as propostas do plano anual e de médio prazo de acordo com as orientações definidas e acompanhar a sua execução;
- b)Elaborar a proposta de orçamento da DREF e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
- c)Acompanhar e avaliar a execução do plano e orçamento da DREF e dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- d)Elaborar estudos e efectuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DREF e dos serviços dependentes;
- e)Analisar e programar a satisfação das necessidades em instalações dos serviços dependentes;
- f)Elaborar estudos respeitantes à população e parque escolar em articulação com a DDE;
- g)Estudar e propor alterações à rede escolar e elaborar e manter actualizada a carta escolar;
- h)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos comunitários;
- i)Estudar e propor a concessão de comparticipações financeiras e de apoios no âmbito do sistema educativo;
- j)Efectuar os processamentos das despesas por conta do plano e dos fundos comunitários;
- k)Administrar os recursos financeiros destinados à acção social escolar, procedendo à sua repartição pelos serviços dependentes;
- l)Prestar o apoio técnico às matérias referentes à acção social escolar, propondo as alterações que se revelem necessárias à sua correcta implementação;
- m)Controlar as contas correntes relativas a formadores e a quaisquer outras entidades;
- n)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- o)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DPGF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 27.º — Divisão de Planeamento e Gestão Financeira
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011