Compete ao Secretário Regional da Educação e Formação:
- a)Representar a SREF;
- b)Propor e fazer executar a política de educação, de formação profissional e do desporto;
- c)Dirigir e coordenar a actuação dos directores regionais e outros dirigentes dos serviços que estão na sua directa dependência;
- d)Orientar superiormente toda a acção da SREF e exercer as demais competências previstas na lei.