- 1 -A SREF prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração directa da Região:
- a)Consultivos:
- I)Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE);
- II)Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento (CADAR);
- III)Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE);
- b)Executivos:
- I)Divisão de Apoio Técnico-Administrativo (DATA);
- II)Divisão de Documentação e Estatística (DDE);
- III)Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);
- IV)Observatório de Segurança Escolar (OSE);
- V)Direcção Regional da Educação e Formação (DREF);
- VI)Direcção Regional do Desporto (DRD);
- c)Inspectivo:
- I)Inspecção Regional da Educação (IRE).
- a)Consultivos:
- 2 -As estruturas orgânicas dos órgãos previstos na alínea a) constam de diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 25/11/2011
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