À DRD compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a execução da política definida para o sistema desportivo, incluindo o desporto escolar;
- b)Promover a articulação da política desportiva com outros sectores da acção governativa;
- c)Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das actividades físicas e desportivas;
- d)Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo desportivo;
- e)Dinamizar e apoiar o desporto escolar;
- f)Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas adaptadas;
- g)Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
- h)Cooperar no planeamento, construção, beneficiação e equipamento das instalações desportivas da Região;
- i)Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
- j)Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
- k)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos no âmbito da actividade física e do desporto;
- l)Promover a realização de estudos e projectos de investigação nas suas áreas de competência;
- m)Celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos previstos na legislação própria e atribuir as correspondentes comparticipações financeiras;
- n)Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamento;
- o)Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- p)Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos ARAAL, de outros contratos e acordos que venham a ser celebrados e praticar todos os actos subsequentes.