- 1 -A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)A Direcção de Serviços do Desenvolvimento Desportivo (DSDD);
- b)A Direcção de Serviços da Actividade Física, Instalações e Gestão de Recursos (DSAFIGR).
- 2 -São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência directa do director regional do Desporto.
- 3 -O Fundo Regional do Desporto (FRD) integra a DRD.
Artigo 31.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 25/11/2011
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