- 1 -Compete à DSAFIGR, nomeadamente:
- a)Conceber, coordenar e apoiar projectos de desenvolvimento de promoção de actividades físicas como factores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações, incluindo o desporto adaptado;
- b)Propor e implementar medidas programáticas e inovações metodológicas referentes ao desporto escolar;
- c)Colaborar na elaboração dos programas de base e dar parecer sobre os projectos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional e seu apetrechamento;
- d)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional bem como coordenar a sua gestão;
- e)Elaborar e manter actualizado o Atlas Desportivo Regional em articulação com a DAFG;
- f)Analisar e dar parecer sobre projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
- g)Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infra-estruturas desportivas ou sedes sociais de entidades do associativismo desportivo, de acordo com os normativos em vigor;
- h)Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
- i)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRD e dos serviços dependentes;
- j)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e dos serviços dependentes;
- k)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRD e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
- l)Orientar os SD, no âmbito das suas competências;
- m)Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
- n)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DSAFIGR integra a Divisão da Actividade Física e Gestão (DAFG).
- 3 -A DSAFIGR é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 35.º — Direcção de Serviços da Actividade Física, Instalações e Gestão de Recursos
Vigente desde: 25/11/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2011