- 1 -Os SD são serviços executivos periféricos aos quais compete, na respectiva ilha, coordenar e executar as políticas superiormente definidas no âmbito do apoio ao associativismo desportivo, da promoção das actividades físicas e desportivas, incluindo o desporto escolar, da gestão de instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha.
- 2 -Os SD das ilhas de São Miguel, Faial e Terceira são serviços dotados de autonomia administrativa.
- 3 -Os SD das ilhas do Corvo, Flores, Graciosa, Pico, Santa Maria e São Jorge são serviços executivos simples.
Artigo 38.º — Serviços de desporto
Vigente desde: 25/11/2011
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