- 1 -O SD da ilha de São Miguel tem como órgão o conselho administrativo e como serviços a secção de apoio administrativo e o serviço de coordenação.
- 2 -O SD mencionado no número anterior é dirigido por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, sendo o serviço de coordenação dirigido por um coordenador, cargo de direcção específica de 1.º grau.
- 3 -Os SD das ilhas do Faial e da Terceira têm como órgão o conselho administrativo e como serviço a Secção de Apoio Administrativo.
- 4 -Os SD mencionados no número anterior são dirigidos por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 5 -Os SD das restantes ilhas, à excepção da ilha do Corvo, são dirigidos por um coordenador, cargo de direcção específica de 2.º grau, que, com as necessárias adaptações, exerce as competências previstas nos artigos 40.º e 41.º
- 6 -Na ilha do Corvo, enquanto não for provido o lugar da carreira de técnico superior, o SD é coordenado pelo professor de Educação Física da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 7 -O professor que desempenhar as funções referidas no número anterior aufere o suplemento remuneratório previsto no n.º 7 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 8 -Na ilha do Corvo, o SD funciona junto da Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira, a qual assegura o necessário apoio logístico e administrativo.
Artigo 39.º — Órgãos e serviços dos serviços de desporto
Vigente desde: 25/11/2011
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