- 1 -O conselho administrativo do SD da ilha de São Miguel é composto pelo director do SD, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, que preside, pelo coordenador do serviço de coordenação, cargo de direcção específica de 1.º grau, e por um trabalhador que exerça funções públicas no SD, designado pelo director regional competente em matéria de desporto, cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -O conselho administrativo dos SD das ilhas do Faial e da Terceira é composto pelo director do SD, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, que preside, e por dois trabalhadores que exerçam funções públicas no SD, designados pelo director regional competente em matéria de desporto, cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 3 -O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em acta.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 42.º — Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011