Compete ao coordenador do serviço de coordenação, cargo de direcção específica de 1.º grau, nomeadamente:
- a)Dar execução às orientações definidas para a sua área de intervenção;
- b)Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
- c)Cooperar com as entidades do associativismo desportivo nas acções que visem o desenvolvimento desportivo;
- d)Acompanhar a execução de projectos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
- e)Coordenar as actividades de desporto escolar nos seus níveis de intervenção;
- f)Cooperar com os órgãos executivos das escolas na promoção e no desenvolvimento das actividades do desporto escolar, ou de outras que, sendo iniciativa da escola, contribuam para a promoção da prática das actividades físicas e desportivas;
- g)Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto, da actividade desportiva e do desporto escolar da ilha;
- h)Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar;
- i)Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha;
- j)Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
- k)Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
- l)Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
- m)Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
- n)Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo;
- o)Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de actividades de treino e competição, bem como para acções de formação dos recursos humanos do desporto;
- p)Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as actividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
- q)Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de actividades de promoção de actividades físicas e do desporto;
- r)Fiscalizar a correcta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores.