O apoio administrativo à IRE é prestado pela DATA, nos termos dos artigos 9.º e seguintes.
Artigo 63.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 25/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2011
O apoio administrativo à IRE é prestado pela DATA, nos termos dos artigos 9.º e seguintes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2011