- 1 -O pessoal afecto à SREF consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
- 2 -O pessoal dirigente, os cargos de direcção específica, de coordenação e de chefia, que correspondem a unidades orgânicas, afecto à SREF é o constante do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 64.º — Quadros
Vigente desde: 25/11/2011
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