O pessoal de inspecção da IRE constitui uma carreira unicategorial e o exercício de funções integrado na carreira especial de inspecção é efectuado na modalidade de nomeação, com o regime legal constante dos diplomas que estabelecem o regime da carreira especial de inspecção e que procedem à necessária regulamentação das carreiras inspectivas regionais.
Artigo 67.º — Pessoal de inspecção
Vigente desde: 25/11/2011
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