Ao pessoal da carreira especial de inspecção incumbe:
- a)Realizar inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos e avaliações;
- b)Instruir processos disciplinares que decorram das acções previstas na alínea anterior ou sejam determinados superiormente ou por disposição legal;
- c)Conceber e desenvolver projectos ou estudos de elevado grau de responsabilidade sobre matérias da competência da IRE;
- d)Elaborar informações, pareceres, relatórios ou outros documentos que sejam decorrentes do exercício das suas competências;
- e)Executar tarefas e dar cumprimento a decisões proferidas superiormente e inerentes à prossecução das atribuições da IRE;
- f)Exercer a coordenação das áreas compreendidas nas competências da IRE, quando para tal for designado por despacho do inspector regional.