São objeto de comparticipação, até ao valor máximo de 50% do custo total da intervenção, os imóveis situados na ACAH cujos proprietários aceitem corrigir dissonâncias arquitetónicas que prejudiquem o conjunto classificado, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Após a intervenção o imóvel fique em estrita concordância com o estabelecido no regime geral de proteção e valorização do património cultural imóvel que se aplique à ACAH e no respetivo plano de salvaguarda em vigor;
- b)A intervenção esteja conforme ao determinado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura e dela resulte claro benefício para o equilíbrio estético e arquitetónico da área classificada.