Nas ações de preservação e restauro de elementos exteriores ou interiores dos imóveis, ou fazendo parte do seu conjunto, e considerados por despacho do diretor regional com competência em matéria de cultura como sendo de excecional valor arquitetónico, histórico ou estético-decorativo, o valor máximo da comparticipação pode atingir 65% do custo da intervenção, quer o imóvel se situe na ACAH ou na sua zona de proteção.
Artigo 5.º — Elementos de excecional interesse
Vigente desde: 30/10/2015
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