As ações de manutenção do exterior dos imóveis, incluindo as coberturas, podem ser comparticipadas até 25% do seu custo total, desde que, após as obras, o imóvel respeite estritamente o estipulado no regime geral de proteção e valorização do património cultural imóvel que se aplique à ACAH e no respetivo plano de salvaguarda em vigor.
Artigo 6.º — Manutenção de imóveis
Vigente desde: 30/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2015