- 1.São objeto de comparticipação até 65% as ações de manutenção e de substituição de caixilharias em madeira por outras idênticas no tipo, forma, dimensões e material, quando em imóveis da ACAH localizados na zona classificada como Património Mundial pela UNESCO.
- 2.São objeto de comparticipação até 50% as ações de manutenção e de substituição de caixilharias em madeira por outras idênticas no tipo, forma, dimensões e material, quando em imóveis localizados na restante ACAH.
Artigo 7.º — Manutenção e substituição de caixilharias exteriores em madeira
Vigente desde: 30/10/2015
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