- 1 -O pessoal afeto aos serviços que integram a PGR consta dos quadros regionais de ilha.
- 2 -A mobilidade de trabalhadores provenientes de outros serviços ou organismos implica a transferência orçamental dos montantes considerados na dotação da rubrica «Encargos com pessoal», para fazer face aos custos com a respetiva remuneração e demais encargos, ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes programas, nos termos das normas de execução orçamental vigentes.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
(ver documento original)
114613189
Artigo 30.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 01/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2021
Referências (1)
- Artigo 1.º