- 1 -Beneficiam do apoio objeto do presente diploma os agricultores que tenham apresentado pedido de apoio, referente ao ano de 2023, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI para a Região Autónoma dos Açores (POSEI-RAA), nos termos da Portaria n.º 22/2023, de 23 de março, da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- 2 -Só é considerada elegível a compra de sementes de milho ou de sorgo que respeite as densidades máximas seguintes:
- a)No caso das sementes de milho, até uma densidade máxima de 90 000 sementes por hectare de superfície determinada de milho, no âmbito do pedido de ajuda apresentado, a título do ano de 2023, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI-RAA;
- b)No caso das sementes de sorgo, até uma densidade máxima de 70 kg por hectare de superfície determinada de sorgo, no âmbito do pedido de ajuda apresentado, a título do ano de 2023, à Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses do subprograma POSEI-RAA.
- 3 -Para efeitos de comprovação da despesa para atribuição do apoio objeto do presente diploma, as faturas de compra das sementes de milho e de sorgo têm, obrigatoriamente, data compreendida entre 1 de janeiro e 15 de junho de 2023.
Artigo 3.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023