- 1 -O valor do apoio a conceder ao abrigo do presente diploma corresponde a 80 % do montante elegível da compra de sementes de milho ou de sorgo, até ao limite de 265 (euro) (duzentos e sessenta e cinco euros) por hectare, no caso do milho, e de 145 (euro) (cento e quarenta e cinco euros) por hectare, no caso do sorgo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o montante elegível corresponde à diferença entre os montantes das faturas de compra, sem o imposto sobre o valor acrescentado, e de todos os respetivos documentos retificativos, após a aplicação das regras das reduções e exclusões.
- 3 -O montante do apoio referido no n.º 1 é atribuído após verificação da densidade definida no n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -O limite orçamental do apoio é de 2 739 889,00 (euro) (dois milhões, setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e nove euros), com uma componente de financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no montante de 913 296,00 (euro) (novecentos e treze mil e duzentos e noventa e seis euros), e com uma componente de financiamento da Região Autónoma dos Açores, com enquadramento no orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA) para o ano de 2023, no montante de 1 826 593,00 (euro) (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e noventa e três euros).
- 5 -O recurso ao financiamento com enquadramento no ORAA ocorre caso o montante total dos pedidos de apoio exceda o financiamento através do FEAGA.
- 6 -Caso o montante total dos pedidos de apoio a que se refere o presente diploma exceda o limite orçamental disponível, o montante elegível é objeto de rateio, aplicável a todos os requerentes.
Artigo 4.º — Valor do apoio e limite orçamental
Vigente desde: 15/09/2023
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