Medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores
Objeto
É aprovada, em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, para o ano de 2023, a medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de agosto de 2023.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo
Âmbito de aplicação
O presente diploma é aplicável aos agricultores com exploração situada no território da Região Autónoma dos Açores.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio objeto do presente diploma os agricultores que procedam à compra de sementes de milho ou de sorgo para o cultivo no ano de 2023.
Condições de elegibilidade
Valor do apoio e limite orçamental
Período de candidatura
O período de candidatura tem o seu início no dia seguinte à entrada em vigor do presente diploma e termina no 15.º dia útil seguinte.
Apresentação dos pedidos de apoio
Retirada de pedidos de apoio
Controlos
Reduções e exclusões
Pagamento
O pagamento do apoio previsto no presente diploma é efetuado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), até 31 de janeiro de 2024.
116851146