Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Objeto
O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro
O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A DRP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Alteração ao anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro
O anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de dezembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
3
Cargos de direção superior de 2.º grau
2
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