O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A DRP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.