É criado, como órgão consultivo do Secretário Regional da Economia, o Conselho Regional dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por CRTC.
Artigo 1.º — Criação e natureza do CRTC
Vigente desde: 31/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1989