- 1 -O CRTC divide-se nas seguintes secções:
I Secção - Transportes Terrestres;
II Secção - Transportes Marítimos e Portos;
III Secção - Transportes Aéreos e Aeroportos;
IV Secção - Telecomunicações.
- 2 -Além do presidente e do vice-presidente, membros comuns a todas as secções, cada uma destas agrupa os membros natos e eventuais do CRTC, ligados ao objecto da sua actividade.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989