- 1 -A nomeação em comissão de serviço é a única forma de provimento do pessoal de direcção e chefia.
- 2 -A comissão de serviço referida no número anterior terá a duração de três anos e considerar-se-á automaticamente renovada se, até 30 dias antes do seu termo, a administração ou o interessado não tiverem manifestado expressamente a intenção de a fazer cessar.
- 3 -O Governo Regional regulamentará os critérios a que obedecerá o recrutamento para os cargos de direcção e chefia, designação e respectiva substituição.
Artigo 14.º — Pessoal de direcção e chefia
Vigente desde: 07/12/1989
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Em vigor desde 07/12/1989